JOAN & DAVID

JOAN & DAVID

Expirada

Nominativa · Brasil

Roupas

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "JOAN & DAVID" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
10 anos
Eventos no processo
14
Última atualização
09 de novembro de 2021

Dados do processo

Titular
CAMUTO CONSULTING, INC.
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Número do processo
815879679
Número de registro
815879679
Natureza
De Produto
Data do depósito
13 de novembro de 1990
Data do registro
28 de novembro de 2000
Válido até
28 de novembro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

Linha do tempo do processo

14 eventos

Histórico completo de despachos da marca “JOAN & DAVID” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo09 de nov. de 2021RPI 2653

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento31 de jul. de 2018RPI 2482

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850180021162 (26/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: CAMUTO CONSULTING, INC.

    IPAS270
  3. Andamento23 de mai. de 2017RPI 2420

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140172829 (27/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Nine West Development LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

    IPAS270
  4. Andamento03 de fev. de 2015RPI 2300

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100176865 (04/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NINE WEST DEVELOPMENT CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    IPAS270
  5. Andamento08 de jan. de 2008RPI 1931

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    560
  6. Andamento27 de nov. de 2007RPI 1925

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - MAXWELL FOOTWEAR OF CALIFORNIA, INC.

    565
  7. Andamento18 de mar. de 2003RPI 1680

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. JOAN HELPERN DESIGNS, INC. E SEDE ALTERADA.

    565
  8. Concessão / deferimento28 de nov. de 2000RPI 1560

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  9. Ação / prazo24 de ago. de 1999RPI 1494

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  10. Andamento28 de jul. de 1998RPI 1440

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003
  11. Andamento02 de ago. de 1994RPI 1235

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 813836840 * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    200
  12. Ação / prazo01 de mar. de 1994RPI 1213

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

    261
  13. Ação / prazo12 de nov. de 1991RPI 1093

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    210
  14. Andamento11 de jun. de 1991RPI 1071

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI - REG. 810592720 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

    100

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