JOAN & DAVID
ExpiradaNominativa · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "JOAN & DAVID" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 10 anos
- Eventos no processo
- 14
- Última atualização
- 09 de novembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- CAMUTO CONSULTING, INC.
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Número do processo
- 815879679
- Número de registro
- 815879679
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 13 de novembro de 1990
- Data do registro
- 28 de novembro de 2000
- Válido até
- 28 de novembro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 25 — Roupas
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.
Linha do tempo do processo
14 eventosHistórico completo de despachos da marca “JOAN & DAVID” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo09 de nov. de 2021RPI 2653
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento31 de jul. de 2018RPI 2482
Deferimento da petição
Protocolo: 850180021162 (26/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: CAMUTO CONSULTING, INC.
IPAS270 - Andamento23 de mai. de 2017RPI 2420
Deferimento da petição
Protocolo: 850140172829 (27/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Nine West Development LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
IPAS270 - Andamento03 de fev. de 2015RPI 2300
Deferimento da petição
Protocolo: 800100176865 (04/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NINE WEST DEVELOPMENT CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
IPAS270 - Andamento08 de jan. de 2008RPI 1931
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
560 - Andamento27 de nov. de 2007RPI 1925
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - MAXWELL FOOTWEAR OF CALIFORNIA, INC.
565 - Andamento18 de mar. de 2003RPI 1680
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JOAN HELPERN DESIGNS, INC. E SEDE ALTERADA.
565 - Concessão / deferimento28 de nov. de 2000RPI 1560
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo24 de ago. de 1999RPI 1494
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
351 - Andamento28 de jul. de 1998RPI 1440
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003 - Andamento02 de ago. de 1994RPI 1235
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 813836840 * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
200 - Ação / prazo01 de mar. de 1994RPI 1213
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
261 - Ação / prazo12 de nov. de 1991RPI 1093
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA
210 - Andamento11 de jun. de 1991RPI 1071
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI - REG. 810592720 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "JOAN & DAVID"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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