CAFE CORDEIRO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CAFE CORDEIRO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 1 ano e 9 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 07 de janeiro de 1997
Dados do processo
- Titular
- COMERCIO TORREFACAO DE CAFE CORDEIRO LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- ALDIR MOULIN JACCOUD
- Número do processo
- 816106967
- Número de registro
- 816106967
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 26 de março de 1991
- Data do registro
- 29 de dezembro de 1992
- Válido até
- 29 de dezembro de 2002
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Café.
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “CAFE CORDEIRO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento07 de jan. de 1997RPI 1362
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT ALDIR H JACOUB
700 - Indeferimento / extinção13 de ago. de 1996RPI 1341
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT ALDIR H JACOUB
900 - Ação / prazo02 de jan. de 1996RPI 1309
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DISTRIBDUIRA EMPACOTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CORDEIRO LTDA (BR/SP) PET (SP) 027597 DE 18/08/95 * INT ALDIR H JACOUB
550 - Concessão / deferimento29 de dez. de 1992RPI 1152
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. ALDIR M. JACCOUD
400 - Ação / prazo11 de ago. de 1992RPI 1132
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ALDIR M. JACCOUD.
250 - Andamento07 de abr. de 1992RPI 1114
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. ALDIR M. J. ACCOND
350 - Andamento20 de ago. de 1991RPI 1081
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. ALDIR M. J. ACCOUD
300
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CAFE CORDEIRO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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