CAFE CORDEIRO

CAFE CORDEIRO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CAFE CORDEIRO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
1 ano e 9 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
07 de janeiro de 1997

Dados do processo

Titular
COMERCIO TORREFACAO DE CAFE CORDEIRO LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
ALDIR MOULIN JACCOUD
Número do processo
816106967
Número de registro
816106967
Natureza
De Produto
Data do depósito
26 de março de 1991
Data do registro
29 de dezembro de 1992
Válido até
29 de dezembro de 2002

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Café.

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CAFE CORDEIRO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento07 de jan. de 1997RPI 1362

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT ALDIR H JACOUB

    700
  2. Indeferimento / extinção13 de ago. de 1996RPI 1341

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT ALDIR H JACOUB

    900
  3. Ação / prazo02 de jan. de 1996RPI 1309

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. DISTRIBDUIRA EMPACOTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CORDEIRO LTDA (BR/SP) PET (SP) 027597 DE 18/08/95 * INT ALDIR H JACOUB

    550
  4. Concessão / deferimento29 de dez. de 1992RPI 1152

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. ALDIR M. JACCOUD

    400
  5. Ação / prazo11 de ago. de 1992RPI 1132

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ALDIR M. JACCOUD.

    250
  6. Andamento07 de abr. de 1992RPI 1114

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. ALDIR M. J. ACCOND

    350
  7. Andamento20 de ago. de 1991RPI 1081

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. ALDIR M. J. ACCOUD

    300

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