XSEED
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "XSEED" está registrada no Brasil (CE). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 1 ano e 10 meses
- Eventos no processo
- 15
- Última atualização
- 06 de junho de 2023
Dados do processo
- Titular
- XSEED SOFTWARE CONSULTORIA LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- CE
- Procurador
- RICARDO FERRI
- Número do processo
- 816474591
- Número de registro
- 816474591
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 23 de outubro de 1991
- Data do registro
- 24 de agosto de 1993
- Válido até
- 24 de agosto de 2033
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Serviços de análise e processamento de dados.
Classe 39 — Outros setores
Serviços de análise e processamento de dados.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
15 eventosHistórico completo de despachos da marca “XSEED” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento06 de jun. de 2023RPI 2735
Deferimento da petição
Protocolo: 800230181928 (11/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): XSEED SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA Procurador: Ricardo Velloso Ferri
IPAS270 - Andamento22 de mar. de 2016RPI 2359
Deferimento da petição
Protocolo: 800130168216 (19/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: XSEED SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA Procurador: Ricardo Velloso Ferri
IPAS270 - Andamento13 de dez. de 2011RPI 2136
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LMIRANDA PUBLICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA
565 - Andamento23 de fev. de 2010RPI 2042
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) 020090036130, DE 15/04/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 2017, DE 01/09/2009.
735 - Andamento01 de set. de 2009RPI 2017
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET(WB)810090171778, DE 15/01/2009, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.WILSON PINHEIRO JABUR
745 - Andamento01 de set. de 2009RPI 2017
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1990, DE 25/02/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
795 - Andamento16 de jun. de 2009RPI 2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME/SEDE ALTERADOS.
560 - Indeferimento / extinção25 de fev. de 2009RPI 1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
900 - Ação / prazo11 de mar. de 2008RPI 1940
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SEED TECHNOLOGY SOLUTIONS INFORMÁTICA LTDA (BR/PR) PET. (BR/SP) 018070069987, DE 22/10/2007
552 - Andamento20 de jun. de 2006RPI 1850
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
990 - Ação / prazo24 de ago. de 2004RPI 1755
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2ª. VIA DOS MESMOS.(REGISTROS 818133368 E 818133350.
630 - Concessão / deferimento24 de ago. de 1993RPI 1186
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PROPRIO
400 - Ação / prazo06 de abr. de 1993RPI 1166
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
250 - Andamento08 de dez. de 1992RPI 1149
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PROPRIO
350 - Andamento28 de jul. de 1992RPI 1130
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
300
O que fazer se a sua marca se aproxima de "XSEED"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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