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Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FLUID" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
1 ano e 8 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
25 de maio de 2004

Dados do processo

Titular
FLUID INDÚSTRIA E COM. DE CONTROLES AUTOMATICOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
VERA REGINA G. DE MARCHI
Número do processo
816562148
Número de registro
816562148
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de janeiro de 1992
Data do registro
28 de setembro de 1993
Válido até
28 de setembro de 2003

Produtos e serviços cobertos

Classe 19Outros setores

Artigos utilizados em instalações hidrâulicas.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
7.1.25Construções, estruturas, monumentos

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FLUID” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento25 de mai. de 2004RPI 1742

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

    700
  2. Indeferimento / extinção14 de set. de 1999RPI 1497

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

    900
  3. Ação / prazo11 de mar. de 1997RPI 1371

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. FLUIDMASTER, INC. (US) - PET. (RJ)-039316, DE 22/11/96 * INT. VERA REGINA G. DE MARCHI

    550
  4. Concessão / deferimento28 de set. de 1993RPI 1191

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. VERA REGINA G. DE MARCHI

    400
  5. Ação / prazo11 de mai. de 1993RPI 1171

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. VERA REGINA G DE MARCHI

    250
  6. Andamento19 de jan. de 1993RPI 1155

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. VERA REGINA G DE MARCHI

    350
  7. Andamento25 de ago. de 1992RPI 1134

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. VERA REGINA GONSEVSKI DE MARCAS

    300

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FLUID"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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