FLUID
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FLUID" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 1 ano e 8 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 25 de maio de 2004
Dados do processo
- Titular
- FLUID INDÚSTRIA E COM. DE CONTROLES AUTOMATICOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- VERA REGINA G. DE MARCHI
- Número do processo
- 816562148
- Número de registro
- 816562148
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de janeiro de 1992
- Data do registro
- 28 de setembro de 1993
- Válido até
- 28 de setembro de 2003
Produtos e serviços cobertos
Classe 19 — Outros setores
Artigos utilizados em instalações hidrâulicas.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “FLUID” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento25 de mai. de 2004RPI 1742
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
700 - Indeferimento / extinção14 de set. de 1999RPI 1497
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.
900 - Ação / prazo11 de mar. de 1997RPI 1371
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FLUIDMASTER, INC. (US) - PET. (RJ)-039316, DE 22/11/96 * INT. VERA REGINA G. DE MARCHI
550 - Concessão / deferimento28 de set. de 1993RPI 1191
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VERA REGINA G. DE MARCHI
400 - Ação / prazo11 de mai. de 1993RPI 1171
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VERA REGINA G DE MARCHI
250 - Andamento19 de jan. de 1993RPI 1155
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VERA REGINA G DE MARCHI
350 - Andamento25 de ago. de 1992RPI 1134
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VERA REGINA GONSEVSKI DE MARCAS
300
O que fazer se a sua marca se aproxima de "FLUID"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Abs Brands Educacao e Marcas ltda
Dannemann, Siemsen, Bigler e Ipanema Moreira, Propriedade Industrial ltda
Izabella Gasparini Martins
Vigilância de marca
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