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Expirada

Figurativa · Brasil

Roupas

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 8 meses
Eventos no processo
12
Última atualização
12 de abril de 2016

Dados do processo

Titular
REGAZONE FRANCHISING COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
FABIANO GOMES SARAIVA
Número do processo
816616680
Número de registro
816616680
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de janeiro de 1992
Data do registro
05 de setembro de 1995
Válido até
05 de setembro de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.1Figuras e sólidos geométricos
26.11.1Figuras e sólidos geométricos
26.7.1Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

12 eventos

Histórico completo de despachos da marca “” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo12 de abr. de 2016RPI 2362

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento01 de dez. de 2009RPI 2030

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  3. Andamento23 de set. de 2008RPI 1968

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO DE PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 1966 DE 09/09/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

    795
  4. Andamento09 de set. de 2008RPI 1966

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ARTIGO 224 C/C O ARTIGO 221 DA LPI.

    725
  5. Ação / prazo14 de out. de 1997RPI 1402

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME DA CEDENTE CORRETO *INT. MARIO DE ALMEIDA E MARCAS E PATS LTDA

    690
  6. Concessão / deferimento05 de set. de 1995RPI 1292

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

    400
  7. Ação / prazo01 de mar. de 1995RPI 1265

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PROPRIO

    275
  8. Ação / prazo08 de fev. de 1994RPI 1210

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAUSULA DÉCIMA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO E QUALIFIQUE DEVIDAMENTE AS TESTEMUNHAS *INT. WILSON SILVEIRA MEDEIROS.

    090
  9. Ação / prazo13 de out. de 1993RPI 1193

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO - REC. NIKE INTERNATIONAL LTDA (US) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

    210
  10. Andamento01 de jun. de 1993RPI 1174

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO.

    350
  11. Ação / prazo02 de fev. de 1993RPI 1157

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON NIKE INTERNATIONAL LTD (US) *INT O PROPRIO

    205
  12. Andamento15 de set. de 1992RPI 1137

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT O PROPRIO.

    300

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