Figurativa · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 12
- Última atualização
- 12 de abril de 2016
Dados do processo
- Titular
- REGAZONE FRANCHISING COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- FABIANO GOMES SARAIVA
- Número do processo
- 816616680
- Número de registro
- 816616680
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de janeiro de 1992
- Data do registro
- 05 de setembro de 1995
- Válido até
- 05 de setembro de 2015
Produtos e serviços cobertos
Classe 25 — Roupas
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
12 eventosHistórico completo de despachos da marca “” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo12 de abr. de 2016RPI 2362
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento01 de dez. de 2009RPI 2030
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
990 - Andamento23 de set. de 2008RPI 1968
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DE PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 1966 DE 09/09/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
795 - Andamento09 de set. de 2008RPI 1966
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 224 C/C O ARTIGO 221 DA LPI.
725 - Ação / prazo14 de out. de 1997RPI 1402
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME DA CEDENTE CORRETO *INT. MARIO DE ALMEIDA E MARCAS E PATS LTDA
690 - Concessão / deferimento05 de set. de 1995RPI 1292
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
400 - Ação / prazo01 de mar. de 1995RPI 1265
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PROPRIO
275 - Ação / prazo08 de fev. de 1994RPI 1210
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAUSULA DÉCIMA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO E QUALIFIQUE DEVIDAMENTE AS TESTEMUNHAS *INT. WILSON SILVEIRA MEDEIROS.
090 - Ação / prazo13 de out. de 1993RPI 1193
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO - REC. NIKE INTERNATIONAL LTDA (US) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA
210 - Andamento01 de jun. de 1993RPI 1174
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO.
350 - Ação / prazo02 de fev. de 1993RPI 1157
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON NIKE INTERNATIONAL LTD (US) *INT O PROPRIO
205 - Andamento15 de set. de 1992RPI 1137
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT O PROPRIO.
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