ALIANÇA

ALIANÇA

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setoresEducação

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ALIANÇA" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 3 meses
Eventos no processo
14
Última atualização
28 de maio de 2024

Dados do processo

Titular
ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Número do processo
816632332
Número de registro
816632332
Natureza
De Serviço
Data do depósito
21 de fevereiro de 1992
Data do registro
31 de maio de 1994
Válido até
31 de maio de 2034

Produtos e serviços cobertos

Classe 38Outros setores

Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.

Classe 41Educação

Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.

Linha do tempo do processo

14 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ALIANÇA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento28 de mai. de 2024RPI 2786

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800240156963 (07/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    IPAS270
  2. Andamento13 de dez. de 2016RPI 2397

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850160200902 (09/09/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Endereço do titular corrigido.

    IPAS566
  3. Andamento01 de mar. de 2016RPI 2356

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130134530 (03/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados

    IPAS270
  4. Andamento26 de jan. de 2010RPI 2038

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    560
  5. Andamento08 de dez. de 2009RPI 2031

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

    560
  6. Andamento24 de jul. de 2007RPI 1907

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA

    565
  7. Andamento02 de jan. de 2007RPI 1878

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  8. Andamento29 de mai. de 2001RPI 1586

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALIANÇA TRANSPORTES MARÍTIMOS S/A

    565
  9. Andamento08 de jun. de 1999RPI 1483

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EMPRESA DE NAVEGACAO ALIANCA SA

    565
  10. Concessão / deferimento31 de mai. de 1994RPI 1226

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

    400
  11. Andamento16 de nov. de 1993RPI 1198

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN

    350
  12. Ação / prazo08 de jun. de 1993RPI 1175

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. CASA ALIANCA-CAMBIO PASSAGENS E TURISMO S/A (RJ) *INT. ALTAIR DIAS MELLO

    205
  13. Andamento09 de fev. de 1993RPI 1158

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA

    300
  14. Andamento22 de set. de 1992RPI 1138

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE DO REG720020263 *INT. ALTAIR DIAS MELLO

    240

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ALIANÇA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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