ERVA MATE SUPER VARGEÃO VERDE
EncerradaMista · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito30/04/92
- Publicação
- Exame
- Deferimento10/08/93
- Concessão22/02/94
- Extinto16/08/05
Registro concedido em 22/02/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2005 (RPI 1806). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ERVA MATE SUPER VARGEÃO VERDE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 1 ano e 10 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 16 de agosto de 2005
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Número do processo
- 816713103
- Número de registro
- 816713103
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 30 de abril de 1992
- Data do registro
- 22 de fevereiro de 1994
- Válido até
- 22 de fevereiro de 2004
Produtos e serviços cobertos
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “ERVA MATE SUPER VARGEÃO VERDE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento16 de ago. de 2005RPI 1806
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento22 de fev. de 1994RPI 1212
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de ago. de 1993RPI 1184
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
Detalhes na consulta completa
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Pedido Definitivamente Arquivado
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A Provincia Marcas e Patentes
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