ENTREGUE-SE AOS PRAZERES DA CARNE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ENTREGUE-SE AOS PRAZERES DA CARNE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 4 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 13
- Última atualização
- 03 de novembro de 2009
Dados do processo
- Titular
- CHURRASCARIA DALLAS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PE
- Procurador
- PEDROLINA ALMEIDA CAVALHO
- Número do processo
- 816719829
- Número de registro
- 816719829
- Natureza
- Propaganda
- Data do depósito
- 07 de maio de 1992
- Data do registro
- 14 de janeiro de 1997
- Válido até
- 14 de janeiro de 2017
Produtos e serviços cobertos
Classe 38 — Outros setores
Serviços de alimentação.
Classe 41 — Educação
Serviços de alimentação.
Linha do tempo do processo
13 eventosHistórico completo de despachos da marca “ENTREGUE-SE AOS PRAZERES DA CARNE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento03 de nov. de 2009RPI 2026
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ART. 233 DA LPI
700 - Andamento01 de set. de 2009RPI 2017
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1977 25/11/2008 TENDO EM VISTA REEXAME DA MATERIA.
795 - Andamento25 de nov. de 2008RPI 1977
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
990 - Concessão / deferimento14 de jan. de 1997RPI 1363
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT PEDROLINA A CARVALHO
400 - Ação / prazo03 de set. de 1996RPI 1344
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT PEDROLINA A CARVALHO
265 - Ação / prazo27 de jun. de 1995RPI 1282
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. PEDROLINA A. CARVALHO
210 - Ação / prazo01 de mar. de 1995RPI 1265
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INT. PEDROLINA A. CARVALHO
145 - Andamento16 de ago. de 1994RPI 1237
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 6 DO ART. 76 DO CPI C/C P PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *(COMO RETIFI- CAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1204DE 28/12/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR) *INT. PEDROLINA A. CARVALHO
100 - Andamento28 de dez. de 1993RPI 1204
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 6 DO ART. 76 DO CPI PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1167, DE 13/04/93, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT.
100 - Andamento28 de dez. de 1993RPI 1204
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1184, DE 10/08/93, PARA QUE SEJA RETIFICADO O DESPACHO DE INDEFERIMENTO *INT. PEDROLINA A. CARVALHO
295 - Ação / prazo10 de ago. de 1993RPI 1184
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INT. PEDROLINA A. CARVALHO
145 - Andamento13 de abr. de 1993RPI 1167
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 6 DO ART. 76 DO CPI C/C O PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. PEDROLINA CARVALHO
100 - Andamento10 de nov. de 1992RPI 1145
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PEDROLINA A. CARVALHO
300
Presença publicitária
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ENTREGUE-SE AOS PRAZERES DA CARNE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Abs Brands Educacao e Marcas ltda
Dannemann, Siemsen, Bigler e Ipanema Moreira, Propriedade Industrial ltda
Izabella Gasparini Martins
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ENTREGUE-SE AOS PRAZERES DA CARNE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
