GIVAUDAN-ROURE
ExpiradaNominativa · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "GIVAUDAN-ROURE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 18 de agosto de 2015
Dados do processo
- Titular
- GIVAUDAN SA
- Procurador
- CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- Número do processo
- 816734780
- Número de registro
- 816734780
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de maio de 1992
- Data do registro
- 07 de junho de 1994
- Válido até
- 07 de junho de 2014
Produtos e serviços cobertos
Classe 29 — Outros setores
Condimentos, especiarias e essências alimentícias.
Linha do tempo do processo
8 eventosHistórico completo de despachos da marca “GIVAUDAN-ROURE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo18 de ago. de 2015RPI 2328
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento30 de jan. de 2007RPI 1882
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
990 - Andamento16 de jul. de 2002RPI 1645
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
560 - Concessão / deferimento07 de jun. de 1994RPI 1227
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
400 - Andamento23 de nov. de 1993RPI 1199
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
350 - Andamento15 de jun. de 1993RPI 1176
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1167, DE 13/04/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
295 - Andamento15 de jun. de 1993RPI 1176
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
300 - Andamento13 de abr. de 1993RPI 1167
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.(S) 812959617 E 800092775 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
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