GIVAUDAN-ROURE

GIVAUDAN-ROURE

Expirada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "GIVAUDAN-ROURE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 1 mês
Eventos no processo
8
Última atualização
18 de agosto de 2015

Dados do processo

Titular
GIVAUDAN SA
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Número do processo
816734780
Número de registro
816734780
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de maio de 1992
Data do registro
07 de junho de 1994
Válido até
07 de junho de 2014

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “GIVAUDAN-ROURE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo18 de ago. de 2015RPI 2328

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento30 de jan. de 2007RPI 1882

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  3. Andamento16 de jul. de 2002RPI 1645

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

    560
  4. Concessão / deferimento07 de jun. de 1994RPI 1227

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

    400
  5. Andamento23 de nov. de 1993RPI 1199

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

    350
  6. Andamento15 de jun. de 1993RPI 1176

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1167, DE 13/04/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

    295
  7. Andamento15 de jun. de 1993RPI 1176

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

    300
  8. Andamento13 de abr. de 1993RPI 1167

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.(S) 812959617 E 800092775 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

    100

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