KOLYNOS AÇÃO TOTAL
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "KOLYNOS AÇÃO TOTAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 1 ano e 2 meses
- Eventos no processo
- 10
- Última atualização
- 14 de abril de 2026
Dados do processo
- Titular
- COLGATE-PALMOLIVE COMPANY
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 816765987
- Número de registro
- 816765987
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 03 de julho de 1992
- Data do registro
- 28 de setembro de 1993
- Válido até
- 28 de setembro de 2033
Produtos e serviços cobertos
Classe 3 — Cosméticos
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Linha do tempo do processo
10 eventosHistórico completo de despachos da marca “KOLYNOS AÇÃO TOTAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção14 de abr. de 2026RPI 2884
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Indeferimento / extinção21 de jan. de 2026RPI 2872
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230390632 (16/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: I B BENEFICIADORA LTDA EPP Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Constatou-se o cumprimento dos requisitos de admissibilidade da petição de caducidade, com a devida comprovação do legítimo interesse do peticionário para sua apresentação. A titular do registro de marca não apresentou manifestação no prazo legal para demonstrar o uso efetivo da marca ou justificar eventual desuso por razões legítimas. Assim, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão. /// Na hipótese da requerida protocolar recurso contra o deferimento da petição de caducidade, ela deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).
IPAS669 - Indeferimento / extinção05 de set. de 2023RPI 2748
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230390632 (16/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: I B BENEFICIADORA LTDA EPP Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
IPAS338 - Andamento11 de jul. de 2023RPI 2740
Deferimento da petição
Protocolo: 800230230759 (15/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COLGATE-PALMOLIVE COMPANY Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
IPAS270 - Andamento15 de mar. de 2016RPI 2358
Deferimento da petição
Protocolo: 800130137905 (08/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COLGATE-PALMOLIVE COMPANY Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
IPAS270 - Andamento15 de ago. de 2006RPI 1858
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
990 - Andamento06 de fev. de 1996RPI 1314
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AMERICAN HOME PRODUCTS CORPORATION (US) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
565 - Concessão / deferimento28 de set. de 1993RPI 1191
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
400 - Andamento04 de mai. de 1993RPI 1170
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
350 - Andamento08 de dez. de 1992RPI 1149
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. DANNEMANN
300
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