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SUKE É VIDA

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "SUKE É VIDA" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro
Tramitação até registro
5 anos e 9 meses
Eventos no processo
14
Última atualização
07 de maio de 2013

Dados do processo

Titular
SUKE PRODUTOS NUTRICIONAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ANTONIO FERRO RICCI
Número do processo
817153195
Número de registro
817153195
Natureza
De Produto
Data do depósito
11 de março de 1993
Data do registro
08 de dezembro de 1998
Válido até
08 de dezembro de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

14 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SUKE É VIDA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento07 de mai. de 2013RPI 2209

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    700
  2. Ação / prazo08 de jan. de 2002RPI 1618

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    1-PET. (SP) 005338, DE 02/02/1999; E2-PET. (SP) 026751, DE 31/05/1999.

    821
  3. Andamento31 de ago. de 1999RPI 1495

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ANGELA MARIA BEGHELLI CARACIK (BR/SP)

    565
  4. Ação / prazo13 de jul. de 1999RPI 1488

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. SUKEST IND. DE SUCOS LTDA( BR/SP )

    511
  5. Ação / prazo08 de jun. de 1999RPI 1483

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. STERLING LAKE INVESTMENTS LTD ( VG ) RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1482 DE 01/06/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

    511
  6. Ação / prazo01 de jun. de 1999RPI 1482

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    INDEFERIMENTO

    511
  7. Concessão / deferimento08 de dez. de 1998RPI 1457

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  8. Andamento25 de ago. de 1998RPI 1444

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET(SP) 029912, DE 12/09/96, INCISO II DO ART.219 DA LPI *INT. ANGELA MARIA BEGHELLI

    180
  9. Ação / prazo25 de ago. de 1998RPI 1444

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  10. Ação / prazo18 de jun. de 1996RPI 1333

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. INDÚSTRIAS J.B DUARTE S/A (BR/SP) * INT O PROPRIO

    205
  11. Andamento12 de dez. de 1995RPI 1306

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT O PROPRIO

    300
  12. Ação / prazo27 de jun. de 1995RPI 1282

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT. O PRÓPRIO

    261
  13. Ação / prazo08 de fev. de 1994RPI 1210

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. O PRÓPRIO

    210
  14. Andamento27 de jul. de 1993RPI 1182

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ART 64 DO CPI *INT. O PRÓPRIO

    100

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