SUKE É VIDA
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "SUKE É VIDA" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro
- Tramitação até registro
- 5 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 14
- Última atualização
- 07 de maio de 2013
Dados do processo
- Titular
- SUKE PRODUTOS NUTRICIONAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- ANTONIO FERRO RICCI
- Número do processo
- 817153195
- Número de registro
- 817153195
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 11 de março de 1993
- Data do registro
- 08 de dezembro de 1998
- Válido até
- 08 de dezembro de 2008
Produtos e serviços cobertos
Classe 32 — Outros setores
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
14 eventosHistórico completo de despachos da marca “SUKE É VIDA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento07 de mai. de 2013RPI 2209
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
700 - Ação / prazo08 de jan. de 2002RPI 1618
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
1-PET. (SP) 005338, DE 02/02/1999; E2-PET. (SP) 026751, DE 31/05/1999.
821 - Andamento31 de ago. de 1999RPI 1495
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANGELA MARIA BEGHELLI CARACIK (BR/SP)
565 - Ação / prazo13 de jul. de 1999RPI 1488
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. SUKEST IND. DE SUCOS LTDA( BR/SP )
511 - Ação / prazo08 de jun. de 1999RPI 1483
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. STERLING LAKE INVESTMENTS LTD ( VG ) RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1482 DE 01/06/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
511 - Ação / prazo01 de jun. de 1999RPI 1482
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
INDEFERIMENTO
511 - Concessão / deferimento08 de dez. de 1998RPI 1457
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Andamento25 de ago. de 1998RPI 1444
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(SP) 029912, DE 12/09/96, INCISO II DO ART.219 DA LPI *INT. ANGELA MARIA BEGHELLI
180 - Ação / prazo25 de ago. de 1998RPI 1444
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
351 - Ação / prazo18 de jun. de 1996RPI 1333
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. INDÚSTRIAS J.B DUARTE S/A (BR/SP) * INT O PROPRIO
205 - Andamento12 de dez. de 1995RPI 1306
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT O PROPRIO
300 - Ação / prazo27 de jun. de 1995RPI 1282
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT. O PRÓPRIO
261 - Ação / prazo08 de fev. de 1994RPI 1210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. O PRÓPRIO
210 - Andamento27 de jul. de 1993RPI 1182
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART 64 DO CPI *INT. O PRÓPRIO
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUKE É VIDA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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