CEREDASE

CEREDASE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CEREDASE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
2 anos e 8 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
12 de setembro de 2006

Dados do processo

Titular
GENZYME CORPORATION
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
817153268
Número de registro
817153268
Natureza
De Produto
Data do depósito
18 de março de 1993
Data do registro
07 de novembro de 1995
Válido até
07 de novembro de 2005

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CEREDASE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento12 de set. de 2006RPI 1862

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

    700
  2. Concessão / deferimento07 de nov. de 1995RPI 1301

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    400
  3. Ação / prazo02 de mai. de 1995RPI 1274

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    265
  4. Ação / prazo09 de ago. de 1994RPI 1236

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

    210
  5. Andamento22 de fev. de 1994RPI 1212

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814041672*INT. DANNEMANN

    100
  6. Andamento27 de jul. de 1993RPI 1182

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN

    300

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CEREDASE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CEREDASE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.