QUARK

QUARK

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setoresCosméticos

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "QUARK" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
4 anos e 10 meses
Eventos no processo
13
Última atualização
02 de fevereiro de 2021

Dados do processo

Titular
Valent BioSciences LLC
Procurador
EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
Número do processo
817166300
Número de registro
817166300
Natureza
De Produto
Data do depósito
31 de março de 1993
Data do registro
27 de janeiro de 1998
Válido até
27 de janeiro de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

SUBST]ANCIAS E PREPARADOS QU#IMICOS PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS, INSETOS E ANIMAIS NOCIVOS.

Classe 3Cosméticos

SUBST]ANCIAS E PREPARADOS QU#IMICOS PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS, INSETOS E ANIMAIS NOCIVOS.

Linha do tempo do processo

13 eventos

Histórico completo de despachos da marca “QUARK” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento02 de fev. de 2021RPI 2613

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850210003004 (06/01/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VALENT BIOSCIENCES LLC Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

    IPAS270
  2. Andamento03 de jul. de 2018RPI 2478

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850170084496 (18/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): Valent BioSciences LLC Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

    IPAS270
  3. Andamento14 de fev. de 2018RPI 2458

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850180004984 (09/01/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: VALENT BIOSCIENCES LLC Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    IPAS270
  4. Andamento23 de jan. de 2018RPI 2455

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800180012966 (09/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VALENT BIOSCIENCES LLC Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

    IPAS270
  5. Andamento13 de fev. de 2013RPI 2197

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  6. Andamento31 de jul. de 2001RPI 1595

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ABBOTT LABORATORIES

    565
  7. Concessão / deferimento27 de jan. de 1998RPI 1414

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANIEL & CIA

    400
  8. Ação / prazo24 de dez. de 1996RPI 1360

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANIEL & CIA

    250
  9. Andamento27 de ago. de 1996RPI 1343

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANIEL & CIA

    350
  10. Andamento28 de nov. de 1995RPI 1304

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DANIEL & CIA

    300
  11. Ação / prazo13 de jun. de 1995RPI 1280

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *NT. DANIEL & CIA

    261
  12. Ação / prazo08 de mar. de 1994RPI 1214

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. DANIEL E CIA.

    210
  13. Andamento24 de ago. de 1993RPI 1186

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 810036363 *INT. DANIEL & CIA

    100

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