SHOPPING CENTER JAGUARÉ

SHOPPING CENTER JAGUARÉ

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviçosOutros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SHOPPING CENTER JAGUARÉ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
2 anos e 7 meses
Eventos no processo
13
Última atualização
16 de julho de 2019

Dados do processo

Titular
Savoy Imobiliária Construtora Ltda
Estado
SP
Procurador
CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS
Número do processo
817190872
Número de registro
817190872
Natureza
De Serviço
Data do depósito
30 de abril de 1993
Data do registro
28 de novembro de 1995
Válido até
28 de novembro de 2025

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Classe 39Outros setores

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Linha do tempo do processo

13 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SHOPPING CENTER JAGUARÉ” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção16 de jul. de 2019RPI 2532

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção10 de jul. de 2018RPI 2479

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850180024042 (29/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RARIQUE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S.A. Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    IPAS669
  3. Indeferimento / extinção27 de fev. de 2018RPI 2460

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850180024042 (29/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: RARIQUE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S.A. Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

    IPAS338
  4. Andamento11 de jul. de 2017RPI 2427

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150317843 (02/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: Savoy Imobiliária Construtora Ltda Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS

    IPAS270
  5. Andamento11 de jul. de 2017RPI 2427

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850140219435 (17/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Savoy Imobiliária Construtora Ltda Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração já foi realizada com o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850140219026, de 17/10/2014, publicado na RPI 2394, de RPI 2394.

    IPAS699
  6. Andamento22 de nov. de 2016RPI 2394

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140219026 (17/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Savoy Imobiliária Construtora Ltda Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

    IPAS270
  7. Andamento12 de jul. de 2016RPI 2375

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160100961 (16/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Savoy Imobiliária Construtora Ltda Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS

    IPAS270
  8. Andamento29 de set. de 2015RPI 2334

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800140228730 (01/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: Savoy Imobiliária Construtora Ltda Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O período previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 28/11/2014 e terminará em 28/05/2016.

    IPAS428
  9. Andamento26 de jun. de 2007RPI 1903

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  10. Concessão / deferimento28 de nov. de 1995RPI 1304

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" * INT CARLA GIOVANNA B. GOMES

    400
  11. Ação / prazo18 de out. de 1994RPI 1246

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CARLA GIOVANA

    250
  12. Andamento19 de abr. de 1994RPI 1220

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" INT. CARLA GIOVANNA

    350
  13. Andamento28 de set. de 1993RPI 1191

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " SHOPPING CENTER " * INT. CARLA GIOVANNA B. GOMES

    300

Presença publicitária

4 anunciantes usam este nome, mas não são o titular desta marca

  • JAGUAR E LAND ROVER BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.

    CNPJ 10.313.717/0001-47 · SAO PAULO/SP

    99 filmes publicitários · 2013–2025

  • JAGUAR MATERIAIS ELETRICOS LTDA

    CNPJ 00.815.532/0001-87 · SAO PAULO/SP

    15 filmes publicitários · 2022–2026

  • JAGUAR MOTOS COMERCIO LTDA

    CNPJ 10.159.166/0001-09 · CASTANHAL/PA

    6 filmes publicitários · 2025

  • JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA

    CNPJ 10.313.717/0008-13 · SAO PAULO/SP

    5 filmes publicitários · 2018–2019

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SHOPPING CENTER JAGUARÉ"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.