SHOPPING INTERLAR

SHOPPING INTERLAR

Registrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviçosOutros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "SHOPPING INTERLAR" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 8 meses
Eventos no processo
13
Última atualização
13 de janeiro de 2026

Dados do processo

Titular
Savoy Imobiliária Construtora Ltda
Estado
SP
Procurador
Eric Ourique de Mello Braga Garcia
Número do processo
817190899
Número de registro
817190899
Natureza
De Serviço
Data do depósito
30 de abril de 1993
Data do registro
12 de dezembro de 1995
Válido até
12 de dezembro de 2035

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

PARA ASSINALAR "INCORPORAÇÃO E ADMINSTRAÇÃO DE IMÓVEIS''.

Classe 39Outros setores

PARA ASSINALAR "INCORPORAÇÃO E ADMINSTRAÇÃO DE IMÓVEIS''.

Linha do tempo do processo

13 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SHOPPING INTERLAR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento13 de jan. de 2026RPI 2871

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800250442122 (11/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA Procurador: Eric Ourique de Mello Braga Garcia

    IPAS270
  2. Andamento14 de dez. de 2021RPI 2658

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850210508379 (22/11/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA Procurador: Eric Ourique de Mello Braga Garcia

    IPAS270
  3. Andamento03 de jan. de 2017RPI 2400

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150317848 (02/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Savoy Imobiliária Construtora Ltda Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

    IPAS270
  4. Andamento13 de dez. de 2016RPI 2397

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850140219079 (17/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Savoy Imobiliária Construtora Ltda Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS Detalhes do despacho:Uma vez que a alteração requerida, já foi averbada em atendimento a petição 850140219026 de 17/10/2014.

    IPAS699
  5. Andamento22 de nov. de 2016RPI 2394

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140219026 (17/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Savoy Imobiliária Construtora Ltda Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

    IPAS270
  6. Andamento12 de jul. de 2016RPI 2375

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140210537 (08/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Savoy Imobiliária Construtora Ltda Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS

    IPAS270
  7. Andamento29 de set. de 2015RPI 2334

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800140228766 (01/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: Savoy Imobiliária Construtora Ltda Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O período previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 12/12/2014 e terminará em 12/06/2016.

    IPAS428
  8. Andamento15 de mai. de 2012RPI 2158

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  9. Concessão / deferimento12 de dez. de 1995RPI 1306

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PARA ASSINALAR "INCORPORAÇÃO E ADMINSTRAÇÃO DE IMÓVEIS"-SEM DIREITO AO USO E XCLUSIVO DA PALAVRA "SHOPPING" * INT CARLA GIOVANNA B. GOMES

    400
  10. Ação / prazo04 de jul. de 1995RPI 1283

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CARLA GIOVANNA BORDON

    250
  11. Andamento20 de dez. de 1994RPI 1255

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    PARA ASSINALAR "INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS" SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOPPING" INT. CARLA GIOVANA

    350
  12. Ação / prazo19 de abr. de 1994RPI 1220

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. INTERCASA IND. E COM. DE MOVEIS LTDA (BR/SP) CARLA GIOVANA

    205
  13. Andamento28 de set. de 1993RPI 1191

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " SHOPPING " * INT. CARLA - GIOVANNA BORDON GOMES

    300

Presença publicitária

Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca

  • ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO INTERLAR HOME & OFFICE SHOPPINGLESTE

    CNPJ 02.241.307/0001-00 · SAO PAULO/SP

    15 filmes publicitários · 2013–2019

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SHOPPING INTERLAR"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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