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THE COLONY

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setoresEducação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "THE COLONY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
5 anos e 2 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
09 de junho de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ZILDA MARIA DE CAMPOS
Número do processo
817279970
Número de registro
817279970
Natureza
De Serviço
Data do depósito
17 de junho de 1993
Data do registro
25 de agosto de 1998
Válido até
25 de agosto de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 38Outros setores

Serviços de alimentação.

Classe 41Educação

Serviços de alimentação.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.5.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos
26.7.1Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “THE COLONY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento09 de jun. de 2009RPI 2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento25 de ago. de 1998RPI 1444

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo25 de fev. de 1998RPI 1418

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "THE COLONY"?

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Vigilância de marca

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