PLANO MELHOR
RegistradaMista · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito30/07/93
- Publicação
- Exame
- Deferimento18/02/97
- Concessão20/04/99
- Vigente20/04/09
Registro concedido em 20/04/1999 e em vigor até 20/04/2009, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/04/2009
Vigiar esta marcaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013 (RPI 2209). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "PLANO MELHOR" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro
- Tramitação até registro
- 5 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 14
- Última atualização
- 07 de maio de 2013
Dados do processo
- Titular
- CGN CONSTRUTORA LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório- Número do processo
- 817382372
- Número de registro
- 817382372
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 30 de julho de 1993
- Data do registro
- 20 de abril de 1999
- Válido até
- 20 de abril de 2009
Produtos e serviços cobertos
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
14 eventosMovimentações mais recentes da marca “PLANO MELHOR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento07 de mai. de 2013RPI 2209
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de out. de 2002RPI 1660
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de nov. de 1999RPI 1505
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+11 movimentações)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "PLANO MELHOR"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Manoel Alexandre Maiorquin
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- 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
- 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
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