ACEROLA & CIA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ACEROLA & CIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 3 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 08 de abril de 2008
Dados do processo
- Titular
- CASA DA ACEROLA LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Procurador
- ADILSON DE SOUZA PENA
- Número do processo
- 817455752
- Número de registro
- 817455752
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 13 de agosto de 1993
- Data do registro
- 15 de abril de 1997
- Válido até
- 15 de abril de 2007
Produtos e serviços cobertos
Classe 29 — Outros setores
Frutas, verduras, legumes e cereais.
Linha do tempo do processo
8 eventosHistórico completo de despachos da marca “ACEROLA & CIA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento08 de abr. de 2008RPI 1944
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
700 - Concessão / deferimento15 de abr. de 1997RPI 1376
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. ADILSON DE SOUZA
400 - Ação / prazo10 de dez. de 1996RPI 1358
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT ADILSON DE SOUZA PENA
250 - Andamento13 de ago. de 1996RPI 1341
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT ADILSON DE SOUZA PENA
350 - Andamento12 de dez. de 1995RPI 1306
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT ADILSON DE SOUZA PENA
300 - Ação / prazo20 de jun. de 1995RPI 1281
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
NO CONJUNTO *INT ADILSON DE S. PENA
261 - Ação / prazo08 de nov. de 1994RPI 1249
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. ADILSON DE S. PENA
210 - Andamento19 de abr. de 1994RPI 1220
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITENS 06 E 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. ADILSON SOUZA PENA
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