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MON BIJOU FLORAL BOM BRIL

Expirada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "MON BIJOU FLORAL BOM BRIL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 3 meses
Eventos no processo
14
Última atualização
04 de julho de 2017

Dados do processo

Titular
BOMBRIL MERCOSUL S/A.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
MARISA BARALDI MACEDO
Número do processo
817469648
Número de registro
817469648
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de agosto de 1993
Data do registro
26 de novembro de 1996
Válido até
26 de novembro de 2016

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.5.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos
25.7.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos
5.3.11Plantas

Linha do tempo do processo

14 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MON BIJOU FLORAL BOM BRIL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo04 de jul. de 2017RPI 2426

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento06 de jun. de 2017RPI 2422

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140191539 (17/09/2014) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Juliana Gebara de Sene Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇÃS, entre BOMBRIL MERCOSUL S.A. (Como Devedora) e PEDRO DE SOUZA DIAS BRANDI (Como Debênturista - Anuente) e BOMBRIL S.A. (Como Emissora - Parte). Contrato datado em 05 de setembro de 2014.

    IPAS270
  3. Andamento30 de out. de 2007RPI 1921

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  4. Andamento17 de abr. de 2007RPI 1893

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

    560
  5. Andamento02 de jul. de 2002RPI 1643

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BOMBRIL S/A.

    565
  6. Ação / prazo24 de nov. de 1998RPI 1455

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  7. Ação / prazo24 de mar. de 1998RPI 1422

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ: FABRICA DE CELULOSE E PAPEL DA AMAZONIA S/A (BR/PA) *INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG

    510
  8. Concessão / deferimento26 de nov. de 1996RPI 1356

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORAL" * INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG

    400
  9. Ação / prazo16 de jul. de 1996RPI 1337

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORAL" * INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG

    275
  10. Ação / prazo07 de nov. de 1995RPI 1301

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. FÁBRICA DE CELULOSE E PAPEL DA AMAZÔNIA S/A (BR/PA) * INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG

    210
  11. Andamento16 de mai. de 1995RPI 1276

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET (RJ) 33051 DE 22/12/94 ALINEA A DO ART. 107 DO CPI *INT. CITY PATENTES

    180
  12. Andamento16 de mai. de 1995RPI 1276

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORAL" *INT. ROQUE SCHARDONG

    350
  13. Andamento18 de out. de 1994RPI 1246

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORAL" * INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG

    350
  14. Andamento05 de abr. de 1994RPI 1218

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG

    300

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