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Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SPECS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
4 anos
Eventos no processo
9
Última atualização
29 de julho de 2008

Dados do processo

Titular
K. C. (pessoa física)
Procurador
UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Número do processo
817591010
Número de registro
817591010
Natureza
De Produto
Data do depósito
25 de novembro de 1993
Data do registro
25 de novembro de 1997
Válido até
25 de novembro de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.5.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos
26.7.1Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

9 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SPECS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento29 de jul. de 2008RPI 1960

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento25 de nov. de 1997RPI 1408

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo15 de jul. de 1997RPI 1389

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+6 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SPECS"?

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