PHONECELL

PHONECELL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PHONECELL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 2 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
21 de março de 2017

Dados do processo

Titular
T. C. (pessoa física)
Procurador
CLARKE MODET DO BRASIL LTDA
Número do processo
817665463
Número de registro
817665463
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de dezembro de 1993
Data do registro
21 de fevereiro de 1996
Válido até
21 de fevereiro de 2016

Produtos e serviços cobertos

Classe 10Outros setores

Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Linha do tempo do processo

8 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PHONECELL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo21 de mar. de 2017RPI 2411

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento29 de abr. de 2008RPI 1947

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo24 de jul. de 2007RPI 1907

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PHONECELL"?

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