GOOD SENSE

GOOD SENSE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "GOOD SENSE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
32 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
01 de março de 2006

Dados do processo

Titular
L. PERRIGO COMPANY
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Número do processo
817670025
Número de registro
817670025
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de janeiro de 1994

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

PREPARADOS PARA HIGIENE ORAL, INCLUINDO DENTIFRÍCIOS, DESINFETANTES ORAIS, PRODUTOS PARA ENXÁGUE DENTÁRIO, LIMPADORES DE DENTADURA, CREMES PARA DENTADURAS; PREPARADOS PARA O CUIDADO DO CABELO, INCLUINDO XAMPUS, CONDICIONADORES, SPRAYS E TÔNICOS; PREPARADOS PARA O CUIDADO DO BEBÊ, INCLUINDO PÓS, LOÇÕES, ÓLEOS, BÁLSAMOS E XAMPUS; PREPARADOS PARA O CUIDADO DA PELE, INCLUINDO CREMES, LOÇÕES, BÁLSAMOS; ÓLEOS E PÓS PARA O BANHO; ANTIPERSPIRANTES E DESODORANTES, LOÇÕES BRONZEADORAS E PROTETORAS CONTRA O SOL; GELÉIA DE PETRÓLEO (PARA USO COSMÉTICO); PREPARADOS DE LIMPEZA, EXCETO DE USO INDUSTRIAL, INCLUINDO DETERGENTES, AMACIANTES DE TECIDOS, LIMPADORES DE VASO SANITÁRIO, RESTAURADORES DE TAPETES E REMOVEDORES DE ESMALTE DE UNHA; AGENTES PURIFICADORES DE AR.

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “GOOD SENSE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento01 de mar. de 2006RPI 1834

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo23 de nov. de 2004RPI 1768

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento26 de set. de 2000RPI 1551

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "GOOD SENSE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Outras marcas do titular

Processos de marca no INPI em nome de L. Perrigo Company.

Vigilância de marca

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Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.