GOOD SENSE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "GOOD SENSE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 32 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 01 de março de 2006
Dados do processo
- Titular
- L. PERRIGO COMPANY
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 817670025
- Número de registro
- 817670025
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 03 de janeiro de 1994
Produtos e serviços cobertos
PREPARADOS PARA HIGIENE ORAL, INCLUINDO DENTIFRÍCIOS, DESINFETANTES ORAIS, PRODUTOS PARA ENXÁGUE DENTÁRIO, LIMPADORES DE DENTADURA, CREMES PARA DENTADURAS; PREPARADOS PARA O CUIDADO DO CABELO, INCLUINDO XAMPUS, CONDICIONADORES, SPRAYS E TÔNICOS; PREPARADOS PARA O CUIDADO DO BEBÊ, INCLUINDO PÓS, LOÇÕES, ÓLEOS, BÁLSAMOS E XAMPUS; PREPARADOS PARA O CUIDADO DA PELE, INCLUINDO CREMES, LOÇÕES, BÁLSAMOS; ÓLEOS E PÓS PARA O BANHO; ANTIPERSPIRANTES E DESODORANTES, LOÇÕES BRONZEADORAS E PROTETORAS CONTRA O SOL; GELÉIA DE PETRÓLEO (PARA USO COSMÉTICO); PREPARADOS DE LIMPEZA, EXCETO DE USO INDUSTRIAL, INCLUINDO DETERGENTES, AMACIANTES DE TECIDOS, LIMPADORES DE VASO SANITÁRIO, RESTAURADORES DE TAPETES E REMOVEDORES DE ESMALTE DE UNHA; AGENTES PURIFICADORES DE AR.
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “GOOD SENSE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento01 de mar. de 2006RPI 1834
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo23 de nov. de 2004RPI 1768
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento26 de set. de 2000RPI 1551
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
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Monitorar marcaDados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
