PNEUMOFLUX BIOVITEX
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "PNEUMOFLUX BIOVITEX" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 15 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 15
- Última atualização
- 28 de agosto de 2018
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- GRUPO PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 817776630
- Número de registro
- 817776630
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 08 de abril de 1994
- Data do registro
- 11 de agosto de 2009
- Válido até
- 11 de agosto de 2029
Produtos e serviços cobertos
MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O APARELHO RESPIRATÓRIO (BASE DE MEL COM EXTRATOS DE ERVAS MEDICINAIS E ÓLEO DE EUCALIPTO).
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
15 eventosMovimentações mais recentes da marca “PNEUMOFLUX BIOVITEX” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento11 de ago. de 2009RPI 2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo04 de ago. de 2009RPI 2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+12 movimentações)
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
