NOCILLA

NOCILLA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "NOCILLA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
4 anos e 1 mês
Eventos no processo
8
Última atualização
17 de fevereiro de 2009

Dados do processo

Titular
BESTFOODS ESPAÑA, S.A.
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Número do processo
817833765
Número de registro
817833765
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de junho de 1994
Data do registro
07 de julho de 1998
Válido até
07 de julho de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “NOCILLA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento17 de fev. de 2009RPI 1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    700
  2. Andamento19 de set. de 2000RPI 1550

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. VISAGIS S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS

    565
  3. Concessão / deferimento07 de jul. de 1998RPI 1437

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  4. Ação / prazo31 de mar. de 1998RPI 1423

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    *INT. BRITANIA

    276
  5. Ação / prazo12 de nov. de 1996RPI 1354

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE TRATAR-SE DE EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONOMICO, BEM COMO CARTA DE CONSENTIMENTO * INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    060
  6. Ação / prazo12 de mar. de 1996RPI 1319

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. INDÚSTRIA COTAM S/A (BR/PR) * INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    210
  7. Andamento19 de set. de 1995RPI 1294

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    350
  8. Andamento07 de fev. de 1995RPI 1262

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES

    300

O que fazer se a sua marca se aproxima de "NOCILLA"?

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