NOCILLA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "NOCILLA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 4 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 17 de fevereiro de 2009
Dados do processo
- Titular
- BESTFOODS ESPAÑA, S.A.
- Procurador
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- Número do processo
- 817833765
- Número de registro
- 817833765
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de junho de 1994
- Data do registro
- 07 de julho de 1998
- Válido até
- 07 de julho de 2008
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
Linha do tempo do processo
8 eventosHistórico completo de despachos da marca “NOCILLA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento17 de fev. de 2009RPI 1989
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
700 - Andamento19 de set. de 2000RPI 1550
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VISAGIS S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
565 - Concessão / deferimento07 de jul. de 1998RPI 1437
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo31 de mar. de 1998RPI 1423
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
*INT. BRITANIA
276 - Ação / prazo12 de nov. de 1996RPI 1354
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE TRATAR-SE DE EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONOMICO, BEM COMO CARTA DE CONSENTIMENTO * INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
060 - Ação / prazo12 de mar. de 1996RPI 1319
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. INDÚSTRIA COTAM S/A (BR/PR) * INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
210 - Andamento19 de set. de 1995RPI 1294
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
350 - Andamento07 de fev. de 1995RPI 1262
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES
300
O que fazer se a sua marca se aproxima de "NOCILLA"?
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Helena Gusmão - H8m
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Vigilância de marca
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