CHARLY

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Encerrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CHARLY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
10 anos e 11 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
08 de dezembro de 2015

Dados do processo

Titular
CHARLY TRADEMARKS LIMITED
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Número do processo
817888276
Número de registro
817888276
Natureza
De Produto
Data do depósito
10 de junho de 1994
Data do registro
17 de maio de 2005
Válido até
17 de maio de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

GRAVAÇÕES FONOGRÁFICAS, DISCOS E FITAS; GRAVAÇÕES DE VÍDEO NA FORMA DE DISCOS E FITAS; DISCOS E FITAS, TODOS PARA GRAVAÇÃO DE SOM E/OU IMAGEM; CASSETES E CARTUCHOS, TODOS PARA USO COM GRAVAÇÕES DE VÍDEO E SOM OU CONTENDO AS MESMAS; FILMES CINEMATOGRÁFICOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); FILMES DE TELEVISÃO (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Linha do tempo do processo

10 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CHARLY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo08 de dez. de 2015RPI 2344

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento17 de mai. de 2005RPI 1793

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo14 de dez. de 2004RPI 1771

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+7 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CHARLY"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.