CHARLY
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CHARLY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 10 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 10
- Última atualização
- 08 de dezembro de 2015
Dados do processo
- Titular
- CHARLY TRADEMARKS LIMITED
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 817888276
- Número de registro
- 817888276
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 10 de junho de 1994
- Data do registro
- 17 de maio de 2005
- Válido até
- 17 de maio de 2015
Produtos e serviços cobertos
GRAVAÇÕES FONOGRÁFICAS, DISCOS E FITAS; GRAVAÇÕES DE VÍDEO NA FORMA DE DISCOS E FITAS; DISCOS E FITAS, TODOS PARA GRAVAÇÃO DE SOM E/OU IMAGEM; CASSETES E CARTUCHOS, TODOS PARA USO COM GRAVAÇÕES DE VÍDEO E SOM OU CONTENDO AS MESMAS; FILMES CINEMATOGRÁFICOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); FILMES DE TELEVISÃO (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;
Linha do tempo do processo
10 eventosMovimentações mais recentes da marca “CHARLY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo08 de dez. de 2015RPI 2344
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento17 de mai. de 2005RPI 1793
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de dez. de 2004RPI 1771
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "CHARLY"?
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