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Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "MARFLEX" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
4 anos e 1 mês
Eventos no processo
11
Última atualização
12 de setembro de 2023

Dados do processo

Titular
Monpar Indústria e Comércio de Auto Peças Eireli
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
SILVIO DARRÉ JR
Número do processo
817941908
Número de registro
817941908
Natureza
De Produto
Data do depósito
19 de agosto de 1994
Data do registro
22 de setembro de 1998
Válido até
22 de setembro de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 7Outros setores

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.7.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos
26.11.1Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

11 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MARFLEX” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento12 de set. de 2023RPI 2749

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850230392245 (17/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MONPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS EIRELI Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

    IPAS270
  2. Andamento02 de out. de 2018RPI 2491

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800180393524 (18/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MONPAR IND.COM DE AUTO PEÇAS LTDA Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

    IPAS270
  3. Andamento11 de ago. de 2009RPI 2014

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  4. Concessão / deferimento22 de set. de 1998RPI 1448

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  5. Ação / prazo05 de mai. de 1998RPI 1428

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    INT.: DARRE & BUENO MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

    269
  6. Ação / prazo14 de jan. de 1997RPI 1363

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT SILVIO DARRE JR.

    210
  7. Andamento30 de jul. de 1996RPI 1339

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.814164641 * INT SILVIO DARRE JR.

    100
  8. Ação / prazo02 de jan. de 1996RPI 1309

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. DPACHOAL AUTOMOTIVA LTDA (BR/SP) * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

    205
  9. Andamento13 de jun. de 1995RPI 1280

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI 1273 DE 25/04/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. SILVIO DARRE JR

    295
  10. Andamento13 de jun. de 1995RPI 1280

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SILVIO DARRE JR

    300
  11. Andamento25 de abr. de 1995RPI 1273

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814806651* INT. DARRÉ E BUENO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    100

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