COMCLIMA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "COMCLIMA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 3 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 19 de outubro de 2010
Dados do processo
- Titular
- COMCLIMA AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Icamp Marcas e Patentes Ltda
- Número do processo
- 817969578
- Número de registro
- 817969578
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 04 de agosto de 1994
- Data do registro
- 23 de dezembro de 1997
- Válido até
- 23 de dezembro de 2007
Produtos e serviços cobertos
Classe 7 — Outros setores
Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
8 eventosHistórico completo de despachos da marca “COMCLIMA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento19 de out. de 2010RPI 2076
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
700 - Ação / prazo03 de nov. de 1999RPI 1504
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
821 - Ação / prazo05 de jan. de 1999RPI 1461
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REG. BOMELIMA ENGENHARIA LTDA (BR/BA)
511 - Concessão / deferimento23 de dez. de 1997RPI 1409
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo26 de ago. de 1997RPI 1395
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
276 - Ação / prazo09 de abr. de 1996RPI 1323
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC COLDELIMA ENGENHARIA E INSTALAÇÕES LTDA (BR/SP) * INT GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA
210 - Andamento24 de out. de 1995RPI 1299
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA
350 - Andamento04 de abr. de 1995RPI 1270
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES
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Escritórios especializados
José Domingos de Lima Filho
Vigga Propriedade Intelectual Ltda.
Cristhiane Athayde
Vigilância de marca
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