CONSUMERS
EncerradaNominativa · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito28/09/94
- Publicação
- Exame
- Deferimento25/11/97
- Concessão24/03/98
- Extinto18/11/08
Registro concedido em 24/03/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2008 (RPI 1976). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CONSUMERS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 3 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 18 de novembro de 2008
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 818050411
- Número de registro
- 818050411
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 28 de setembro de 1994
- Data do registro
- 24 de março de 1998
- Válido até
- 24 de março de 2008
Produtos e serviços cobertos
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “CONSUMERS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento18 de nov. de 2008RPI 1976
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento24 de mar. de 1998RPI 1422
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de nov. de 1997RPI 1408
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "CONSUMERS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigga Propriedade Intelectual
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