TOP CREST
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TOP CREST" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 4 anos
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 01 de setembro de 2009
Dados do processo
- Titular
- MAKRO ATACADISTA S.A.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- Número do processo
- 818183012
- Número de registro
- 818183012
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 22 de dezembro de 1994
- Data do registro
- 29 de dezembro de 1998
- Válido até
- 29 de dezembro de 2008
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
Linha do tempo do processo
7 eventosMovimentações mais recentes da marca “TOP CREST” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento01 de set. de 2009RPI 2017
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento29 de dez. de 1998RPI 1460
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de ago. de 1998RPI 1444
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+4 movimentações)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoPresença publicitária
Identificámos 35 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2022). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "TOP CREST"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com TOP CREST ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
