ESPECIFARMA

ESPECIFARMA

Expirada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "ESPECIFARMA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 2 meses
Eventos no processo
13
Última atualização
24 de outubro de 2023

Dados do processo

Titular
BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS
Número do processo
818201630
Número de registro
818201630
Natureza
De Produto
Data do depósito
30 de novembro de 1994
Data do registro
28 de janeiro de 1997
Válido até
28 de janeiro de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.

Linha do tempo do processo

13 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ESPECIFARMA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento24 de out. de 2023RPI 2755

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301160000049 (15/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região. Ofício SEI nº 50949/2023/MF. Processo Administrativo nº 16643.720002/2011-54. Processo SEI nº 52402.011242/2023-02.

    IPAS639
  2. Ação / prazo19 de set. de 2017RPI 2437

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  3. Indeferimento / extinção15 de set. de 2015RPI 2332

    Arquivamento de petição por falta de procuração

    Protocolo: 850120099830 (28/06/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESPECIFARMA COM. DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    IPAS185
  4. Ação / prazo09 de jun. de 2015RPI 2318

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850120099830 (28/06/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESPECIFARMA COM. DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Considerando que a procuração apresentada concede poderes para apenas requerer a desistência da marca ?ZACKPHARMA?, reapresente procuração conferindo poderes para a prática do ato pretendido, tendo esta sido outorgada em data igual ou anterior à data do ato de depósito da petição de caducidade ou nova procuração em que expressamente sejam ratificados todos os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato.

    IPAS267
  5. Andamento26 de mar. de 2013RPI 2203

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO Srº AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO GAB DICAT Nº 475/2012 - PROCESSO DE ARROLAMENTO DE BENS Nº 16643.720002/2011-54 E PROCESSO INPI Nº 031036/12.

    590
  6. Ação / prazo05 de fev. de 2013RPI 2196

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. (WB) 850120099830, DE 28/06/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

    552
  7. Andamento14 de set. de 2010RPI 2071

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  8. Ação / prazo30 de dez. de 2008RPI 1982

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DA MARCA, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981

    690
  9. Andamento09 de mai. de 2006RPI 1844

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

    560
  10. Concessão / deferimento28 de jan. de 1997RPI 1365

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS

    400
  11. Ação / prazo10 de set. de 1996RPI 1345

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT NOGUEIRA ADVOCACIA ASSOCIADOS

    250
  12. Andamento27 de fev. de 1996RPI 1317

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT NOGUEIRA ADVOCACIA ASSOCIADOS

    350
  13. Andamento05 de set. de 1995RPI 1292

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT NOGUEIRA ADVOCACIA ASSOCIADOS

    300

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