TRIM

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Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "TRIM" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
13 anos e 8 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
11 de dezembro de 2018

Dados do processo

Titular
PACIFIC WORLD CORPORATION
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
818436239
Número de registro
818436239
Natureza
De Produto
Data do depósito
08 de maio de 1995
Data do registro
27 de janeiro de 2009
Válido até
27 de janeiro de 2029

Produtos e serviços cobertos

Classe 8Outros setores

Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Lixas, rebolos e abrasivos em geral. Produtos de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico. Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Lixas, rebolos e abrasivos em geral. Produtos de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico. Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Lixas, rebolos e abrasivos em geral. Produtos de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico.

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “TRIM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento11 de dez. de 2018RPI 2501

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800180492200 (27/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PACIFIC WORLD CORPORATION

    IPAS270
  2. Andamento18 de out. de 2016RPI 2389

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130223535 (18/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PACIFIC WORLD CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

    IPAS270
  3. Andamento10 de nov. de 2015RPI 2340

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120207606 (29/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: PACIFIC WORLD CORPORATION

    IPAS270
  4. Andamento11 de nov. de 2014RPI 2288

    Emissão de segunda via de certificado de registro

    Protocolo: 800140246042 (20/10/2014) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: Pinheiro Palmer Advogados Procurador: Walter W. Palmer

    IPAS579
  5. Concessão / deferimento27 de jan. de 2009RPI 1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    400
  6. Ação / prazo09 de set. de 2008RPI 1966

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    269
  7. Ação / prazo09 de set. de 1997RPI 1397

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATE DECISAO FINAL DO REGISTRO 815646852 COM CADUCIDADE EM EXAME *INT. DANNEMANN

    286
  8. Ação / prazo26 de nov. de 1996RPI 1356

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    210
  9. Andamento30 de abr. de 1996RPI 1326

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI- REG(S) 002051753 E 81566852 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    100

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