JORNAL METROPOLITANO

JORNAL METROPOLITANO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setoresEducação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "JORNAL METROPOLITANO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 4 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
08 de maio de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
ES
Procurador
D. P. (pessoa física)
Número do processo
818529946
Número de registro
818529946
Natureza
De Serviço
Data do depósito
11 de maio de 1995
Data do registro
09 de setembro de 1997
Válido até
09 de setembro de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 38Outros setores

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

Classe 41Educação

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

Linha do tempo do processo

7 eventos

Movimentações mais recentes da marca “JORNAL METROPOLITANO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo08 de mai. de 2018RPI 2470

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento06 de out. de 2009RPI 2022

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento11 de abr. de 2000RPI 1527

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+4 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

Presença publicitária

6 anunciantes usam este nome, mas não são o titular desta marca

  • INSTITUTO METROPOLITANO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME

    CNPJ 08.814.347/0001-80 · UBERLÂNDIA/MG

    44 filmes publicitários · 2014–2026

  • COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO

    CNPJ 62.070.362/0001-06 · SOROCABA/SP

    29 filmes publicitários · 2013–2026

  • IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA

    CNPJ 03.817.341/0001-42 · MANAUS/GO

    10 filmes publicitários · 2015–2026

  • CENTRO METROPOLITANO DE COSMÉTICOS LTDA

    CNPJ 54.801.535/0001-90 · SÃO PAULO/SP

    8 filmes publicitários · 2017–2022

  • CLUBE ATLÉTICO METROPOLITANO

    CNPJ 05.092.642/0001-81 · FLORIANÓPOLIS/SC

    7 filmes publicitários · 2014–2021

  • CEMITERIO METROPOLITANO EMPREENDIMENTOS LTDA

    CNPJ 03.689.121/0001-80 · SANTOS/SP

    7 filmes publicitários · 2018–2023

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "JORNAL METROPOLITANO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com JORNAL METROPOLITANO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.