DUSCHDAS
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DUSCHDAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 2 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 15 de abril de 2008
Dados do processo
- Titular
- BUTTRESS B.V.
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 818537612
- Número de registro
- 818537612
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 19 de maio de 1995
- Data do registro
- 15 de julho de 1997
- Válido até
- 15 de julho de 2007
Produtos e serviços cobertos
SABONETES, GEL PARA BANHO, ESPUMA PARA O BANHO; PERFUME, COSMÉTICOS; ÓLEOS ESSENCIAIS; LOÇÕES PARA OS CABELOS E PRODUTOS PARA O CUIDADO DOS CABELOS, XAMPÚS PARA OS CABELOS; DENTIFRÍCIOS; SAIS NÃO MEDICINAIS, ÓLEOS E OUTROS ADITIVOS PARA USO NO BANHO, CREMES, LOÇÕES, LEITES, ÓLEOS, PÓS E UNGUENTOS PARA O CUIDADO E LIMPEZA DA PELE, CORPO, MÃOS E PÉS; DESODORANTES E ANTIPERSPIRANTES PARA USO PESSOAL; TALCO
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “DUSCHDAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento15 de abr. de 2008RPI 1945
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento15 de jul. de 1997RPI 1389
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de abr. de 1997RPI 1378
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+2 movimentações)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "DUSCHDAS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Outras marcas do titular
Processos de marca no INPI em nome de Buttress B.v..
FLORES DA PRIMAVERA
Deferimento da petição · Classe 3
BRISA TROPICAL
Deferimento da petição · Classe 3
AQUASPA
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 3
HYDRA 8
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 3
SOMTHIN'ELSE
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 3
DELIAL
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
DELIAL
Registro de marca cancelado de ofício · Classe 3
MY TIME
Registro Extinto
Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
Lawi Serviços Para Startups
Suprema Marcas e Patentes ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com DUSCHDAS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
