MAGIC POP
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MAGIC POP" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 8 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 08 de julho de 2014
Dados do processo
- Titular
- JEONG WOO CONFECTIONERY CO., LTD.
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 818550147
- Número de registro
- 818550147
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 30 de maio de 1995
- Data do registro
- 22 de julho de 2003
- Válido até
- 22 de julho de 2013
Produtos e serviços cobertos
ARTIGOS DE CONFEITARIA E DOCES INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CARAMELOS, GOMA DE MASCAR (EXCETO PARA USO MEDICINAL), CHOCOLATES, CHOCOLATES EM PÓ, MEL, SORVETES, AÇÚCAR, BALA ESTALANTE CONTENDO GÁS CARBÔNICO PARA FAZER OU CAUSAR UMA SUCESSÃO DE RUÍDOS ESTALANTES E AGUDOS.;
Linha do tempo do processo
7 eventosMovimentações mais recentes da marca “MAGIC POP” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo08 de jul. de 2014RPI 2270
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento22 de jul. de 2003RPI 1698
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de fev. de 2003RPI 1675
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "MAGIC POP"?
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