REVIA

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Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "REVIA" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
10 anos e 2 meses
Eventos no processo
14
Última atualização
10 de junho de 2025

Dados do processo

Titular
BRISTOL-MYERS SQUIBB PHARMA COMPANY
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Número do processo
818656646
Número de registro
818656646
Natureza
De Produto
Data do depósito
08 de agosto de 1995
Data do registro
25 de outubro de 2005
Válido até
25 de outubro de 2035

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

SUBSTÂNCIA (MEDICAMENTO) INIBIDORA DO USO ABUSIVO DE ALCOOL E/OU FUMO.;

Linha do tempo do processo

14 eventos

Histórico completo de despachos da marca “REVIA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento10 de jun. de 2025RPI 2840

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800250176789 (09/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRISTOL-MYERS SQUIBB PHARMA COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS270
  2. Andamento06 de ago. de 2024RPI 2796

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850240134023 (21/03/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: BRISTOL-MYERS SQUIBB PHARMA COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Realizada a correção no banco de dados e a reemissão do certificado.

    IPAS566
  3. Andamento04 de out. de 2016RPI 2387

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160165571 (29/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Bristol-Myers Squibb Pharma Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS270
  4. Andamento03 de mai. de 2016RPI 2365

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150033991 (10/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Bristol-Myers Squibb Pharma Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

    IPAS270
  5. Ação / prazo08 de dez. de 2009RPI 2031

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  6. Ação / prazo24 de out. de 2006RPI 1868

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. BILLI FARMACEUTICA LTDA (BR/SP)

    511
  7. Andamento22 de ago. de 2006RPI 1859

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    560
  8. Concessão / deferimento25 de out. de 2005RPI 1816

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “(MEDICAMENTO)”, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REQUERIDA.

    400
  9. Ação / prazo07 de jun. de 2005RPI 1796

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    353
  10. Andamento10 de set. de 2002RPI 1653

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

    230
  11. Andamento03 de out. de 2000RPI 1552

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003
  12. Ação / prazo18 de ago. de 1998RPI 1443

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    267
  13. Ação / prazo13 de mai. de 1997RPI 1380

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA

    210
  14. Andamento17 de dez. de 1996RPI 1359

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 816614598 * INT DANIEL & CIA

    100

O que fazer se a sua marca se aproxima de "REVIA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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