REVIA
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "REVIA" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 10 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 14
- Última atualização
- 10 de junho de 2025
Dados do processo
- Titular
- BRISTOL-MYERS SQUIBB PHARMA COMPANY
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Número do processo
- 818656646
- Número de registro
- 818656646
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 08 de agosto de 1995
- Data do registro
- 25 de outubro de 2005
- Válido até
- 25 de outubro de 2035
Produtos e serviços cobertos
Classe 5 — Outros setores
SUBSTÂNCIA (MEDICAMENTO) INIBIDORA DO USO ABUSIVO DE ALCOOL E/OU FUMO.;
Linha do tempo do processo
14 eventosHistórico completo de despachos da marca “REVIA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento10 de jun. de 2025RPI 2840
Deferimento da petição
Protocolo: 800250176789 (09/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRISTOL-MYERS SQUIBB PHARMA COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS270 - Andamento06 de ago. de 2024RPI 2796
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850240134023 (21/03/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: BRISTOL-MYERS SQUIBB PHARMA COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Realizada a correção no banco de dados e a reemissão do certificado.
IPAS566 - Andamento04 de out. de 2016RPI 2387
Deferimento da petição
Protocolo: 850160165571 (29/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Bristol-Myers Squibb Pharma Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS270 - Andamento03 de mai. de 2016RPI 2365
Deferimento da petição
Protocolo: 800150033991 (10/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Bristol-Myers Squibb Pharma Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
IPAS270 - Ação / prazo08 de dez. de 2009RPI 2031
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
821 - Ação / prazo24 de out. de 2006RPI 1868
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. BILLI FARMACEUTICA LTDA (BR/SP)
511 - Andamento22 de ago. de 2006RPI 1859
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
560 - Concessão / deferimento25 de out. de 2005RPI 1816
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA (MEDICAMENTO), PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REQUERIDA.
400 - Ação / prazo07 de jun. de 2005RPI 1796
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
353 - Andamento10 de set. de 2002RPI 1653
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
230 - Andamento03 de out. de 2000RPI 1552
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003 - Ação / prazo18 de ago. de 1998RPI 1443
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
267 - Ação / prazo13 de mai. de 1997RPI 1380
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA
210 - Andamento17 de dez. de 1996RPI 1359
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 816614598 * INT DANIEL & CIA
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "REVIA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
