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CRAL A BATERIA NOTA 10

Encerrada

Mista · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CRAL A BATERIA NOTA 10" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
4 anos e 11 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
11 de janeiro de 2011

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA
Número do processo
818666536
Número de registro
818666536
Natureza
De Produto
Data do depósito
25 de julho de 1995
Data do registro
13 de junho de 2000
Válido até
13 de junho de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

BATERIAS ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.15.25Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
25.5.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos

Linha do tempo do processo

7 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CRAL A BATERIA NOTA 10” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento11 de jan. de 2011RPI 2088

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento13 de jun. de 2000RPI 1536

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo15 de fev. de 2000RPI 1519

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+4 movimentações)

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