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EDITORA VEST CON

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "EDITORA VEST CON" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
4 anos
Eventos no processo
6
Última atualização
04 de janeiro de 2011

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
DF
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
818759100
Número de registro
818759100
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de agosto de 1995
Data do registro
31 de agosto de 1999
Válido até
31 de agosto de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 16Outros setores

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

20.1.1Material de escrita e desenho, papelaria
25.5.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos
26.7.1Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “EDITORA VEST CON” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento04 de jan. de 2011RPI 2087

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento31 de ago. de 1999RPI 1495

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo04 de mai. de 1999RPI 1478

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

Presença publicitária

Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca

  • MANGA VERDE COM. DE ART. PARA O VEST LTDA ME

    CNPJ 20.369.686/0001-08 · CAXIAS DO SUL/RS

    8 filmes publicitários · 2015–2017

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "EDITORA VEST CON"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com EDITORA VEST CON ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.