OTICA RENASCER

OTICA RENASCER

Encerrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "OTICA RENASCER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
5 anos e 1 mês
Eventos no processo
5
Última atualização
21 de junho de 2011

Dados do processo

Titular
DAMIL COMERCIO DE OTICA LTDA ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Número do processo
818778024
Número de registro
818778024
Natureza
De Produto
Data do depósito
21 de setembro de 1995
Data do registro
24 de outubro de 2000
Válido até
24 de outubro de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

APARELHOS ÓTICOS

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “OTICA RENASCER” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento21 de jun. de 2011RPI 2111

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    700
  2. Concessão / deferimento24 de out. de 2000RPI 1555

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  3. Ação / prazo23 de nov. de 1999RPI 1507

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  4. Ação / prazo21 de jan. de 1998RPI 1413

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. FUNDACAO RENASCER (BR/SP). *INT. ALEXANDRE NASCIMENTO

    009
  5. Andamento27 de mai. de 1997RPI 1382

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ALEXANDRE NASCIMENTO

    003

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