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ACEITAMOS AUTO CHECK

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviçosOutros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ACEITAMOS AUTO CHECK" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
2 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
17 de fevereiro de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
818846143
Número de registro
818846143
Natureza
De Serviço
Data do depósito
23 de outubro de 1995
Data do registro
14 de julho de 1998
Válido até
14 de julho de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE SOCIEDADES DE QUALQUER NATUREZA E POSTOS DISTRIBUIDORES E/OU REVENDENDORES DE COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES, SERVIÇOS DE PRODUTOS; COMERCIALIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E SERVIÇOS.

Classe 39Outros setores

SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE SOCIEDADES DE QUALQUER NATUREZA E POSTOS DISTRIBUIDORES E/OU REVENDENDORES DE COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES, SERVIÇOS DE PRODUTOS; COMERCIALIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E SERVIÇOS.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.15.25Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
25.5.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ACEITAMOS AUTO CHECK” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento17 de fev. de 2009RPI 1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento14 de jul. de 1998RPI 1438

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo17 de mar. de 1998RPI 1421

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ACEITAMOS AUTO CHECK"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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