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AMARELAS EM MULTIMÍDIA

Encerrada

Mista · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "AMARELAS EM MULTIMÍDIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
4 anos e 9 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
14 de maio de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
F. N. (pessoa física)
Número do processo
818910003
Número de registro
818910003
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de novembro de 1995
Data do registro
01 de agosto de 2000
Válido até
01 de agosto de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

APARELHOS PARA RECEPÇÃO DE AUDIO E VIDEO;- APARELHOS PARA TRANSMISSÃO DE MENSAGENS (PAGERS); - APARELHOS PARA TRANSMISSÃO DE SOM E IMAGENS; - APARELHOS TELEFÔNICOS; - COMPUTADORES; - DISCOS COMPACTOS PARA AUDIO E VIDEO; DISCOS FONOGRÁFICOS; - DISQUETES PARA COMPUTADORES ; - FITAS MAGNÉTICAS; - FITAS PARA GRAVAÇÃO DE SOM; - PROGRAMAS GRAVADOS PARA COMPUTADORES. -

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.5.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos
26.1.1Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

7 eventos

Movimentações mais recentes da marca “AMARELAS EM MULTIMÍDIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento14 de mai. de 2013RPI 2210

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo03 de mai. de 2011RPI 2104

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo08 de mai. de 2001RPI 1583

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+4 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "AMARELAS EM MULTIMÍDIA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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