QLIMPO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "QLIMPO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 6 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 14
- Última atualização
- 17 de março de 2026
Dados do processo
- Titular
- PROLIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RN
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 818992425
- Número de registro
- 818992425
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 15 de dezembro de 1995
- Data do registro
- 23 de julho de 2002
- Válido até
- 23 de julho de 2032
Produtos e serviços cobertos
Classe 3 — Cosméticos
DESINFETANTES PARA LIMPAR E LAVAR (SABÃO -), AMACIANTES PARA ROUPAS[LAVANDERIA].;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
14 eventosHistórico completo de despachos da marca “QLIMPO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção17 de mar. de 2026RPI 2880
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Indeferimento / extinção16 de dez. de 2025RPI 2867
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230363311 (02/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KI-LIMPO DO BRASIL LTDA - ME Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
IPAS669 - Indeferimento / extinção22 de ago. de 2023RPI 2746
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230363311 (02/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KI-LIMPO DO BRASIL LTDA - ME Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
IPAS338 - Andamento02 de ago. de 2022RPI 2691
Deferimento da petição
Protocolo: 800220244943 (15/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PROLIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: jair moura dos santos
IPAS270 - Andamento28 de jul. de 2015RPI 2325
Deferimento da petição
Protocolo: 800120101176 (21/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PROLIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
IPAS270 - Andamento09 de out. de 2007RPI 1918
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
- AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2007.51.01.808016-2 E PROC. INPI Nº 52.400.003415/07.
569 - Ação / prazo31 de out. de 2006RPI 1869
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
823 - Ação / prazo13 de jul. de 2004RPI 1749
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ: BOMBRIL CIRIO S/A. (SP)
511 - Ação / prazo17 de dez. de 2002RPI 1667
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. RAYMUNDO DA FONTE INDÚSTRIA S.A. ( PE )
511 - Concessão / deferimento23 de jul. de 2002RPI 1646
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo31 de out. de 2000RPI 1556
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA QUE OS CAMPOS REFERENTES À CLASSE INTERNACIONAL E À ESPECIFICAÇÃO NÃO FORAM PREENCHIDOS, PET. (RN) 000259, DE 21/06/2000, PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À CLASSE E OS PRODUTOS REIVINDICADOS, ESPECIFICANDO-OS.
090 - Ação / prazo25 de abr. de 2000RPI 1529
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
353 - Ação / prazo14 de abr. de 1998RPI 1425
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONS. 1) BOMBRIL S/A (SP/BR) 2) RAYMUNDO DA FONTE INDÚSTRIA S/A (PE/BR).
009 - Andamento24 de jun. de 1997RPI 1386
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CÉSAR LUIS SOARES
003
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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