COLOR MASK
ExpiradaNominativa · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "COLOR MASK" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 4 anos
- Eventos no processo
- 10
- Última atualização
- 26 de janeiro de 2021
Dados do processo
- Titular
- IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- CAMELIER PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
- Número do processo
- 819022012
- Número de registro
- 819022012
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 28 de dezembro de 1995
- Data do registro
- 07 de dezembro de 1999
- Válido até
- 07 de dezembro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 3 — Cosméticos
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Linha do tempo do processo
10 eventosHistórico completo de despachos da marca “COLOR MASK” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo26 de jan. de 2021RPI 2612
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Indeferimento / extinção29 de set. de 2020RPI 2595
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200151918 (02/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CARLA ANASTÁCIA BARAUNA DA COSTA ZANQUETA 39284208874 ME Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
IPAS669 - Indeferimento / extinção16 de jun. de 2020RPI 2580
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200151918 (02/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CARLA ANASTÁCIA BARAUNA DA COSTA ZANQUETA 39284208874 ME Procurador: Leandro de Souza Frigo
IPAS338 - Andamento04 de ago. de 2015RPI 2326
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850140148983 (30/07/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: IMS Comercial e Industrial LTDA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Procurador corrigido.
IPAS566 - Andamento03 de ago. de 2010RPI 2065
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
990 - Concessão / deferimento07 de dez. de 1999RPI 1509
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo24 de ago. de 1999RPI 1494
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
CONFORME APOSTILA CONFERIDA.SOMENTE PARA ASSINALAR CREME/CONDICIONADOR/TINTURA PARA CABELOS.
269 - Ação / prazo17 de fev. de 1999RPI 1467
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
210 - Andamento05 de mai. de 1998RPI 1428
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI
100 - Andamento24 de jun. de 1997RPI 1386
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SERVTRADE CONS. PROPRIEDADE IND. SC LTDA
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "COLOR MASK"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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