ACTIONCARD

ACTIONCARD

Encerrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ACTIONCARD" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
30 anos e 4 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
26 de abril de 2005

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
C. S. (pessoa física)
Número do processo
819075132
Número de registro
819075132
Natureza
De Produto
Data do depósito
20 de março de 1996

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

APARELHOS PARA AMPLIAÇÃO DE FOTOGRAFIA E CORTAR FILMES, CAMARAS FOTOGRÁFICAS, CARTÕES CODIFICADOS E COM CIRCUITOS INTRGRADOS, CARTÕES INTELIGENTES, MAGNÉTICOS DE IDENTIFICAÇÃO, MAGNÉTICOS CODIFICADOS, APARELHOS PARA LEITURA DE CÓDIGO DE BARRAS, PROG. DE COMPUTADOR, APLICATIVOS, OPERACIONAIS, APARELHOS DE CONTROLE REMOTO E DE SINAIS, SUPORTE PARA DADOS MAGNÉTICOS, DETECTORES, DISPOSITIVOS FOTOGRÁFICOS, DISCOS MAGNÉTICOS, ESLAIDES, DISPOSITIVO PARA ABRIR PORTAS, PARA PROCESSAMENTO DE DADOS, DISTRIBUIDOR DE BILHETES, FOTOCOPIADORAS, LEITORES OPTICOS, APARELHOS PARA LEITURA DE CÓDIGO DE BARRAS, DE DADOS, CODIF. MAGNÉTICOS, OBTURADOR, INSTRUMENTOS E APARELHOS OPTICOS, LEITORES OPTICOS, SUPORTE PARA DADOS OPTICOS, PÉS DE APARELHOS FOTOGRÁFICOS, RELÓGIO DE PONTO, APAR. DE PROJEÇÃO, SCANNERS, TRANSMISSORES, FOTOCOMPOSIÇÃO, FOTOGRAFIA.

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ACTIONCARD” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento26 de abr. de 2005RPI 1790

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo05 de jun. de 2001RPI 1587

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo06 de jun. de 2000RPI 1535

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ACTIONCARD"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.