HIGH VISION

HIGH VISION

Encerrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "HIGH VISION" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
4 anos e 7 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
21 de junho de 2011

Dados do processo

Titular
IGB ELETRÔNICA S.A.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
AM
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD
Número do processo
819083917
Número de registro
819083917
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de março de 1996
Data do registro
31 de outubro de 2000
Válido até
31 de outubro de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

APARELHOS ELETRO ELETRÔNICOS INCLUIDOS NESTA CLASSE, APARELHOS DE TELEVISÃO.

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “HIGH VISION” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento21 de jun. de 2011RPI 2111

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    700
  2. Andamento15 de mar. de 2011RPI 2097

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

    560
  3. Andamento13 de fev. de 2007RPI 1884

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ITAUTEC PHILCO S/A GRUPO ITAUTEC PHILCO

    565
  4. Andamento29 de out. de 2002RPI 1660

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS.

    560
  5. Concessão / deferimento31 de out. de 2000RPI 1556

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  6. Ação / prazo25 de abr. de 2000RPI 1529

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    NO CONJUNTO.

    269
  7. Ação / prazo30 de mar. de 1999RPI 1473

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  8. Andamento23 de jun. de 1998RPI 1435

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI

    100
  9. Andamento08 de jul. de 1997RPI 1388

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTD

    003

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