CRISTAL LIGHT
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CRISTAL LIGHT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 30 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 10
- Última atualização
- 05 de março de 2003
Dados do processo
- Titular
- KRAFT FOODS BRASIL S.A.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- ANTONIO FERRO RICCI
- Número do processo
- 819084972
- Número de registro
- 819084972
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 01 de abril de 1996
Produtos e serviços cobertos
Classe 32 — Outros setores
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
Linha do tempo do processo
10 eventosHistórico completo de despachos da marca “CRISTAL LIGHT” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento05 de mar. de 2003RPI 1678
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
PET(SP) 015019, DE 23/05/1997.
155 - Andamento05 de mar. de 2003RPI 1678
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(S) (SP) 027739, DE 14/08/1997. INT, LUIZ ANTONIO RICCO NUNES. E PET(SP) 047271, DE 19/12/1997. INT. O PRÓPRIO. POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO..
175 - Andamento05 de mar. de 2003RPI 1678
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1569, 30/012001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
295 - Andamento30 de jan. de 2001RPI 1569
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA, NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO, INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO E EXIGÊNCIA PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE, NAS RPI 1470, DE 09/03/1999, 1449, DE 29/09/1998, 1449, DE 29/09/1998, 1407, DE 18/11/1997, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
295 - Andamento30 de jan. de 2001RPI 1569
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA DESISTIR.
010 - Ação / prazo09 de mar. de 1999RPI 1470
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PFOVE QUE OS SENHORES CLODOALDO CELENTANO E AUGUSTO DO C NACARINE POSSUEN PODERES CONTRATUAIS PARA DESISTIR DO PEDIDO DE MARCA.
090 - Andamento29 de set. de 1998RPI 1449
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(SP) N§ 015019, DE 23/05/97, FACE AO NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA
170 - Ação / prazo29 de set. de 1998RPI 1449
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A (BR/SP)
009 - Ação / prazo18 de nov. de 1997RPI 1407
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR CLODOALDO CELENTANA TEM PODERES CONTRATUAIS PARA DESISTIR DO PEDIDO DE MARCA *INT. ANTONIO FERRO RICCI
090 - Andamento08 de jul. de 1997RPI 1388
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ANTONIO FERRO RICCI
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CRISTAL LIGHT"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Cristhiane Athayde
Flavia Mansur Murad Schaal
Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CRISTAL LIGHT ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
