REALFARMA

REALFARMA

Registrada

Nominativa · Brasil

Educação

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "REALFARMA" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro
Tramitação até registro
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
14 de maio de 2013

Dados do processo

Titular
CAPEL CONSULT. ASSES PROMOC ESPECIALIZADA AO LAB LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ATALIBA MOTTA
Número do processo
819084980
Número de registro
819084980
Natureza
De Serviço
Data do depósito
01 de abril de 1996
Data do registro
08 de setembro de 1998
Válido até
08 de setembro de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “REALFARMA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento14 de mai. de 2013RPI 2210

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    700
  2. Ação / prazo30 de mai. de 2000RPI 1534

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  3. Ação / prazo13 de abr. de 1999RPI 1475

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. BANCO REAL S/A (BR/SP)

    511
  4. Concessão / deferimento08 de set. de 1998RPI 1446

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  5. Ação / prazo09 de jun. de 1998RPI 1433

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  6. Andamento08 de jul. de 1997RPI 1388

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "REALFARMA"?

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