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REC SHOKE

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "REC SHOKE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
3 anos e 8 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
04 de janeiro de 2011

Dados do processo

Titular
TRIANGULO COM DE PECAS E VEICULOS SINISTRADOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
819085669
Número de registro
819085669
Natureza
De Produto
Data do depósito
01 de abril de 1996
Data do registro
14 de dezembro de 1999
Válido até
14 de dezembro de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 7Outros setores

RECUPERAÇÃO E COMÉRCIO DE PEÇAS USADAS.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “REC SHOKE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento04 de jan. de 2011RPI 2087

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    700
  2. Concessão / deferimento14 de dez. de 1999RPI 1510

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  3. Ação / prazo10 de ago. de 1999RPI 1492

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONFERIDA.

    269
  4. Ação / prazo29 de dez. de 1998RPI 1460

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  5. Andamento26 de mai. de 1998RPI 1431

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART.124 DA LPI 813773890.

    100
  6. Andamento08 de jul. de 1997RPI 1388

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT SILVA & GUIMARES MARCAS E PATENTESLTDA

    003

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