DEFFEND
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DEFFEND" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 3 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 12
- Última atualização
- 07 de outubro de 2008
Dados do processo
- Titular
- GRIFFIN DO BRASIL LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- ANA MARIA F. GOMES
- Número do processo
- 819085928
- Número de registro
- 819085928
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 01 de abril de 1996
- Data do registro
- 30 de novembro de 1999
- Válido até
- 30 de novembro de 2009
Produtos e serviços cobertos
Classe 1 — Outros setores
Fertilizantes em geral.
Classe 3 — Cosméticos
Fertilizantes em geral.
Linha do tempo do processo
12 eventosHistórico completo de despachos da marca “DEFFEND” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento07 de out. de 2008RPI 1970
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (BA) 011601 DE 05/04/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A SUA EXTINÇÃO. * INT. LUIZ ALEXANDRE YOSHIDA.
735 - Ação / prazo05 de set. de 2006RPI 1861
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REGISTRO Nº 816720584)
820 - Ação / prazo14 de set. de 2004RPI 1758
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
ATé DECISãO FINAL DO PEDIDO DE PRORROGAçãO DO REGISTRO N° 816720584.
822 - Ação / prazo13 de jun. de 2000RPI 1536
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. VIRBAC DO BRASIL IND. COM.LTDA
511 - Concessão / deferimento30 de nov. de 1999RPI 1508
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo10 de ago. de 1999RPI 1492
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
269 - Andamento30 de mar. de 1999RPI 1473
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AGROCHENICAL BRANDS INTERNATIONAL (VG)
235 - Ação / prazo29 de dez. de 1998RPI 1460
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
210 - Andamento29 de dez. de 1998RPI 1460
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AGRICULTURE DEFENSIVES LIMITED (VG)
235 - Andamento15 de dez. de 1998RPI 1458
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED GIULINI ADOLFOMER INDUSTRIAS E QUIMICAS S/A (BR/SP).
235 - Andamento02 de jun. de 1998RPI 1432
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 811892727.
100 - Andamento08 de jul. de 1997RPI 1388
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTD
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "DEFFEND"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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