TIMS
ExpiradaMista · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "TIMS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 08 de julho de 2014
Dados do processo
- Titular
- ANDRADE GUTIERREZ TERMINAIS INTERMODAIS S/A
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- ES
- Procurador
- ANA MARIA F. GOMES
- Número do processo
- 819087750
- Número de registro
- 819087750
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 03 de abril de 1996
- Data do registro
- 10 de abril de 2001
- Válido até
- 10 de abril de 2011
Produtos e serviços cobertos
Classe 36 — Finanças
ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA DA COMERCIALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E IMOBILIÁRIA.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “TIMS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo08 de jul. de 2014RPI 2270
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Ação / prazo07 de mar. de 2006RPI 1835
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
821 - Ação / prazo11 de dez. de 2001RPI 1614
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. IMS HEALTH DO BRASIL LTDA (SP)
511 - Andamento10 de abr. de 2001RPI 1579
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
403 - Ação / prazo27 de jun. de 2000RPI 1538
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
353 - Andamento19 de mai. de 1998RPI 1430
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.819087742
241 - Andamento08 de jul. de 1997RPI 1388
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT
003
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