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Expirada

Mista · Brasil

Finanças

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "TIMS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos
Eventos no processo
7
Última atualização
08 de julho de 2014

Dados do processo

Titular
ANDRADE GUTIERREZ TERMINAIS INTERMODAIS S/A
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
ES
Procurador
ANA MARIA F. GOMES
Número do processo
819087750
Número de registro
819087750
Natureza
De Serviço
Data do depósito
03 de abril de 1996
Data do registro
10 de abril de 2001
Válido até
10 de abril de 2011

Produtos e serviços cobertos

Classe 36Finanças

ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA DA COMERCIALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E IMOBILIÁRIA.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.5.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “TIMS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo08 de jul. de 2014RPI 2270

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Ação / prazo07 de mar. de 2006RPI 1835

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  3. Ação / prazo11 de dez. de 2001RPI 1614

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. IMS HEALTH DO BRASIL LTDA (SP)

    511
  4. Andamento10 de abr. de 2001RPI 1579

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  5. Ação / prazo27 de jun. de 2000RPI 1538

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    353
  6. Andamento19 de mai. de 1998RPI 1430

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED.819087742

    241
  7. Andamento08 de jul. de 1997RPI 1388

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT

    003

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