DUPLA DELICIA

DUPLA DELICIA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DUPLA DELICIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
30 anos e 2 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
18 de novembro de 2008

Dados do processo

Titular
DANONE LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
JACQUES LABRUNIE
Número do processo
819088080
Número de registro
819088080
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de abril de 1996

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

Laticínios em geral.

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “DUPLA DELICIA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento18 de nov. de 2008RPI 1976

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI.

    150
  2. Ação / prazo22 de jul. de 2008RPI 1959

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMNTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 083/2001, EM SEU ITEM 6.1.6.

    269
  3. Ação / prazo20 de set. de 2005RPI 1811

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

    210
  4. Andamento23 de dez. de 2003RPI 1720

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO DA RPI 1717, DE 02/12/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

    295
  5. Ação / prazo02 de dez. de 2003RPI 1717

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    145
  6. Andamento30 de jul. de 2002RPI 1647

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

    230
  7. Andamento01 de ago. de 2000RPI 1543

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

    100
  8. Ação / prazo16 de jun. de 1998RPI 1434

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP)

    009
  9. Andamento08 de jul. de 1997RPI 1388

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT

    003

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